LGPD: Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido

As Eleições 2020 estão se aproximando, mesmo com o adiamento devido à pandemia de Covid-19, e os candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários estão sujeitos à punição em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD entrou em vigor em setembro deste ano e tem como objetivo garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos brasileiros.

As Eleições 2020 estão se aproximando, mesmo com o adiamento devido à pandemia de Covid-19, e os candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários estão sujeitos à punição em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD entrou em vigor em setembro deste ano e tem como objetivo garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos brasileiros.

No final de 2019, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição. Segundo o TSE, ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos.

Punição

A prática de envio de mensagens em massa pode acarretar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta pelos candidatos, caso superado o limite máximo. Esse valor é encaminhado ao fundo partidário.

Além disso, se for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado da eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

É importante destacar que as punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

Regras

Para que possa enviar mensagens com esse tipo de conteúdo, os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor. Isso significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá solicitar a exclusão de seus dados para não receber mais esse tipo de mensagem.

Denúncias

Os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção não atendido, poderão fazer denúncias ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral.

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