Eleições 2020: Tabelionatos de Notas são aliados das vítimas das fake news

As Eleições 2020 estão chegando e sabemos que o período favorece a propagação de conteúdos inverídicos, ofensivos, difamatórios e caluniosos sobre os candidatos. Esses conteúdos são chamados de fake news – em português, notícias falsas. Mas, o que as pessoas precisam saber é que as fake news devem ser combatidas e, para isso, os Tabelionatos de Notas podem ajudar.

As Eleições 2020 estão chegando e sabemos que o período favorece a propagação de conteúdos inverídicos, ofensivos, difamatórios e caluniosos sobre os candidatos. Esses conteúdos são chamados de fake news – em português, notícias falsas. Mas, o que as pessoas precisam saber é que as fake news devem ser combatidas e, para isso, os Tabelionatos de Notas podem ajudar.

Mas, ajudar como? A ata notarial é um dos serviços dos Tabelionatos de Notas e um documento poderoso que pode servir como prova plena, inclusive em processos judiciais. Trata-se de um instrumento jurídico que é utilizado para atestar determinados fatos ou ocorridos de forma imparcial.

A ata notarial tem se popularizado cada vez mais, principalmente em processos judiciais e administrativos. Isso acontece porque o documento possui a fé pública do tabelião e a presunção de verdade dos fatos nela narrados.

Sendo assim, a ata notarial, lavrada em Tabelionato de Notas, pode auxiliar as vítimas das fake news a comprovar a existência do conteúdo negativo e ainda a identificar e responsabilizar civilmente, na esfera penal, os criadores desses conteúdos que, afinal, estão praticando crimes virtuais.

É válido destacar que a ata notarial é totalmente providencial, uma vez que os conteúdos compartilhados na internet podem facilmente ser excluídos, assim como são rapidamente compartilhados. Ou seja, a ata notarial comprova a postagem e a veiculação do conteúdo, mesmo que seja apagado.

Além disso, o documento pode contribuir com a fiscalização e a condução de medidas de controle, como derrubar perfis, sites e blogs que propagam às fake news.

Para fazer a ata notarial, o candidato prejudicado deve comparecer a um Tabelionato de Notas e apresentar o endereço da internet em que consta o conteúdo falso. O tabelião irá acessar a página, se certificar do ocorrido e atestar os fatos. A ata notarial pode conter também fotos e vídeos.

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